...: FAI - Faculdade de Itapiranga :...

:: Biblioteca

A Biblioteca tem por objetivo proporcionar infra-estrutura bibliográfica às atividades de ensino e pesquisa e orientar o usuário na utilização dos serviços oferecidos.

USUÁRIOS

Alunos, professores, funcionários e comunidade em geral.

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

  • Segunda a sexta-feira: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 22h15min
  • Aos sábados:
    das 7h30min às 16h30min


ACERVO

O acervo bibliográfico é constituído de:
  • livros;
  • monografias;
  • periódicos;
  • enciclopédias;
  • fitas de vídeo.

SERVIÇOS

A consulta ao acervo pode ser feita por título, autor ou assunto, através da base de dados Unimestre;

Serviço de comutação bibliográfica(COMUT);

Empréstimo entre Bibliotecas.

Auxílio na elaboração de trabalhos.

Consulta ao acervo ON-LINE

EMPRÉSTIMO

Do prazo de empréstimo e quantidade de obras:

  • professores de graduação: até 5 obras pelo prazo de 10 dias;
  • alunos de graduação e funcionários: até 3 obras por 7 dias;
  • professores e alunos de pós-graduação: até 5 obras por 7 dias.
  • coleções de referência, periódicos e coleções especiais só poderão ser consultadas no local.

MULTAS

  • Os professores, funcionários e acadêmicos são responsáveis pela devolução dos materiais emprestados na Biblioteca.
  • Será cobrada multa de R$ 1,00 por dia de atraso, por cada exemplar emprestado.
  • Material de referência e revistas catalogadas ou não, será cobrado R$ 2,00 por dia de atraso, por exemplar emprestado.

AUXÍLIO NA ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS

Auxílio na elaboração de trabalhos de acordo com as normas ABNT.

RECOMENDAÇÕES ÚTEIS:

  • Devolva o material bibliográfico dentro do prazo estabelecido para evitar multas.
  • Se a publicação que você deseja está emprestada, reserve-a no balcão de empréstimo.
  • Zele pelo material que lhe foi emprestado. Só assim ele poderá ser utilizado por outras pessoas.
  • O silêncio é imprescindível a um bom ambiente de estudo. ajude-nos a mantê-lo em nossa biblioteca.

Bibliotecária responsável
Eva Regina Amaral
CRB14-956
biblioteca@seifai.edu.br

Acesse a Biblioteca Virtual: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp

DADOS GERAIS

A Biblioteca da Faculdade FAI - Faculdade funciona de 2ª à 6ª feira, das 7h e 30min. as 22h e 30min. e, aos sábados, das 7h e 30min. as 16h e 30min. horas, totalizando 84 horas semanais. O seu acervo está sendo classificado pelo Sistema de Classificação Decimal de Dewey (CDD) e observadas as Normas do Código anglo-americano.

A Biblioteca dispõe de funcionários para prestar atendimento à comunidade acadêmica e externa, além do pessoal que presta assistência técnica na área de informática.  

FORMAS DE ACESSO

Consulta ao acervo ON-LINE, reservas/empréstimos.

INFORMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA

A Biblioteca está informatizada, ligada à base de dados, como COMUT, CELER e INTERNET, de caráter educacional e científico.

A biblioteca funciona com as seguintes facilidades:

- acesso remoto a Consultas/Reservas do acervo;

- aquisição do acervo eletrônico (CDs/DVD - ROM);

- consultas do acervo em terminais via internet;

- controle de movimentação de acervo (empréstimo/consultas/cobrança) com relatórios estatísticos;

- integração com a área acadêmico-administrativa, possibilitando o efetivo controle na cobrança de livros não devolvidos;

- interligação com redes nacionais e outras bibliotecas, como já citado acima; e

- sistema de controle de acervo: consultas, reservas, empréstimos, cobranças, cadastramento de contas, etc.

Para o tratamento, a catalogação e armazenamento das informações bibliográficas será realizado convênio com órgão que disponha de um catálogo coletivo de cooperação entre bibliotecas de todo o Brasil.

Equipamentos:

  • 02 computadores conectados à Internet -  
  • 04 terminais de consulta, conectados a Internet para alunos e professores.

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA BIBLIOTECA

a) Estrutura organizacional

O Serviço de Biblioteca e Documentação tem por responsável 2 (duas) Bibliotecárias, subordinadas administrativamente à Diretoria da Faculdade de Itapiranga, assessorada pela Coordenação.

Tem a seguinte organização:

  • Bibliotecárias responsáveis;
  • Serviço de aquisição e Processos Técnicos;
  • Serviço de Atendimento ao Usuário.

b) Pessoal

A Biblioteca conta com a seguinte equipe:

  • 2 Bibliotecárias;
  • 2 Estagiários acadêmicos 

c) Mobiliário

  • 5 Mesas de estudo para usuários ;
  • 90 Cadeiras;
  • 5 Mesas para o acervo;
  • 30 Cadeiras para o acervo
  • 40 estantes
  • 5 Estantes para exposição de revistas;
  • 1 Extintores de Incêndio;
  • 2 Luminárias para emergência.

d) Conservação - A limpeza da Biblioteca está a cargo do pessoal da manutenção da própria Faculdade, responsável pela limpeza do estabelecimento.

Não existe na biblioteca serviço de restauração de documentos; assim, quando ocorrer avarias, o livro será encaminhado à encadernadora.

e) Reprografia - São oferecidos os serviços de reprografia e encadernação no andar superior, observadas as leis vigentes.

As máquinas reprográficas são de propriedade particular, constituindo serviço terceirizado.

f) Tipos de documento - Os documentos que integram o acervo da biblioteca são: obras de referência, livros, periódicos, folhetos, fitas de vídeo, Disquetes, DVDs, CD-ROMs.

ESPAÇO FÍSICO

A biblioteca ocupa área de 347 m², destinada ao acervo, administração, informatização e leitura e sala de estudos, sendo 5 cabines de estudo individual de estudo em grupo de 10 m² cada. Esse espaço está compatível com a comunidade acadêmica prevista.

O planejamento econômico-financeiro do curso contempla os recursos necessários à ampliação do acervo bibliográfico, ao aumento e à capacitação dos recursos humanos, à informatização da Biblioteca, qualificando-a como uma biblioteca universitária compatível com as dimensões da Faculdade e com o seu projeto institucional .

O acervo bibliográfico é atualizado constantemente, por indicação de alunos e professores, por solicitação da coordenadoria e da equipe da Biblioteca, em razão de novas edições ou para atualização dos temas objeto de estudos, além de publicações destinadas a subsidiar projetos de pesquisa e extensão, com dotação orçamentária – 2% da receita total de cada curso. 

REGULAMENTO DO SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO

Este Regulamento tem como objetivo definir normas para a prestação e utilização dos serviços da BIBLIOTECA SEI/FAI, garantindo o perfeito funcionamento de suas atividades.

CAPÍTULO I

DA INSCRIÇÃO DO USUÁRIO
Art. 1 º Poderão inscrever-se como usuários do SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO da Biblioteca os docentes, discentes, pessoal técnico-administrativo da FAI.
Art. 2 º Para efetuar a inscrição são necessários:
I - Apresentação de documento de identidade;
II – Preenchimento e assinatura da ficha individual de usuário;
III - Apresentar uma foto 3X4 recente;
IV - Pagar a taxa de R$1,00 na Tesouraria.
Parágrafo único - O usuário inscrito receberá uma CARTEIRINHA, que é o documento indispensável para a identificação do usuário nas rotinas de empréstimo, renovação, devolução e reserva.
Art. 3 º Do prazo de empréstimo e quantidade de obras:
I – Professores de Graduação e de Pós-graduação: até cinco obras pelo prazo de 10 dias;
II - Alunos de Graduação e funcionários: até três obras, pelo prazo de sete dias;
III - Alunos do antepenúltimo período de Graduação que estivem fazendo o projeto, e o Coordenador de Curso ou de Ensino tenham comunicado à Biblioteca: até seis obras por 7 dias.
IV – Alunos do penúltimo e último período até seis obras pelo prazo de 7 dias.     
Art. 4 º O usuário poderá pedir reserva do material que estiver emprestado a outro usuário.
§ 1º As reservas são registradas e atendidas rigorosamente na ordem cronológica em que foram efetuadas.
§ 2º Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do primeiro usuário por 24 (vinte e quatro) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.

CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMO
Art. 5º A Biblioteca da SEIFAI disponibiliza para os usuários as seguintes modalidades de empréstimo:
I – o empréstimo domiciliar; e
II – o empréstimo na sede.
Parágrafo único. Para usufruir da modalidade de empréstimo domiciliar junto à Biblioteca SEI/FAI, os usuários devem apresentar identificação institucional própria com foto ou
Carteira de Identidade/RG.
Art. 6º Coleções de Referências e Coleções Especiais só poderão ser consultadas no local.
Art. 7º Materiais da coleção reserva poderão ser emprestado durante feriados e finais de semana. Os Periódicos e os materiais da Coleção de Reserva poderão ser retirados por quarenta e oito horas, fins de semana e feriados, a partir das 22 horas e devolvido às 19 horas do término do empréstimo.

Seção I
Do Empréstimo Domiciliar
Art. 8º O empréstimo domiciliar está disponível a todos os usuários das Bibliotecas, devidamente cadastrados.
Art. 9º Fica automaticamente suspensa a modalidade de empréstimo domiciliar ao aluno que solicitar trancamento ou cancelamento de sua matrícula na Faculdade.
Art. 10º O usuário que possui mais de um vínculo institucional com a Faculdade, como: aluno/funcionário; aluno de graduação/aluno de pós-graduação; professor/aluno de pós-graduação, dentre outros, deve utilizar somente um cartão para sua identificação na
Biblioteca, definindo-se como critério a utilização daquele que ofereça maiores benefícios.
Art. 11º É vedado o empréstimo domiciliar de obras que possuam o status de "consulta na sede".
Art. 12º O usuário que está em débito com a Biblioteca não tem direito a usufruir o empréstimo domiciliar de obras.
Art. 13 º Os prazos para empréstimo, o tipo e a quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo com o usuário, conforme Art. 3º.

Seção II
Do Empréstimo na Sede
Art. 16 º O empréstimo na sede é aberto a todas as pessoas interessadas, mesmo àquelas não constantes no cadastro de usuários.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Art. 17 º O usuário pode efetuar a renovação das obras emprestadas pelo mesmo período do empréstimo inicial, desde que não haja reservas.

Art. 18 º A renovação do empréstimo pode ser realizada nos terminais de consulta da Biblioteca, pelo telefone ou pelo site na Internet.

Parágrafo único - Não havendo reserva, a mesma obra pode ser renovada pelo limite máximo de 2 vezes on-line e 4 vezes no balcão.

Art. 19 º As obras que estão emprestadas podem ser reservadas por outros usuários.

§ 1 º O limite máximo de reservas simultâneas é de três obras por usuário, as quais ficam a sua disposição para empréstimo, pelo período de vinte e quatro horas, a partir da data de devolução pelo usuário que detém a obra.

§ 2º A reserva de obra pode ser realizada através da Internet ou nos terminais de consulta da Biblioteca.

§ 3º O usuário somente pode fazer reserva de obras do acervo da Biblioteca com a qual tenha vínculo.

Art. 20 º O usuário pode efetivar o empréstimo de somente um exemplar da mesma obra.

Art. 21 º A devolução de obras somente se efetiva mediante sua entrega ao funcionário responsável pelo atendimento e depois de processada a respectiva baixa da obra no sistema, que deve ser aguardada pelo usuário.

Parágrafo único - É dever do usuário controlar as datas de devolução de obras retiradas.

Art. 22 º Em caso de atraso na devolução das obras emprestadas, é cobrada multa por obra não devolvida.

§ 1º A multa é cobrada por dia de atraso para os empréstimos domiciliares e para os empréstimos de "consulta na sede".

§ 2º Os valores das multas são definidos pelo Conselho Superior.

§ 3º Multas não quitadas no momento da devolução da obra permanecem cadastradas no sistema do usuário, sendo sujeitas à correção dos valores e impedindo novo empréstimo até sua quitação.

Art. 23 º O sábado é considerado dia útil para fins de empréstimo e devolução de acervo.

Art. 24 º A Biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a receber as obras que estão sendo devolvidas.

Art. 25 º Em caso de extravio de obra, o usuário deve comunicar o fato à Biblioteca e repor a mesma obra ou pagar o valor correspondente, em caso de tratar-se de obra esgotada.

Parágrafo único. Enquanto a obra não for substituída ou paga, a multa é computada diariamente.

Art. 26 º A Biblioteca pode efetuar descarte de obras obsoletas, uma vez autorizada por Comissão designada pela Superintendência mantendo sempre um exemplar como elemento histórico.

Parágrafo único. Após ser nomeada, a Comissão tem o prazo de dez dias para examinar o acervo e emitir parecer, sob pena de ser efetuado o descarte independente desse parecer.

CAPÍTULO IV

DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art. 27 º A renovação do empréstimo deverá ser feita pelo próprio usuário, desde que não tenha sido reservado, nem haja débitos do usuário.

CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO
Art. 28 º O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido, única e exclusivamente, ao balcão de empréstimo.
Parágrafo Único- Não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões e estantes da Biblioteca.

CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 29 º No ato de inscrição, o usuário compromete-se a:
I – devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido;
II - atender o pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado pela Biblioteca, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do empréstimo;
III - atender o pedido de comparecimento à Biblioteca sempre que solicitado;
IV - comunicar qualquer mudança de endereço.
V - pagar débitos referentes a multas, no caso de atraso na devolução de obras.
VI - repor ou pagar o valor da obra emprestada em caso de extravio ou dano material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.);
VII – apresentar os materiais retirados anteriormente, para que os atendentes tomem nota dos respectivos registros antes de entrarem no espaço físico do acervo. 
VIII -  exibir, à saída da Biblioteca, todo o material que levar consigo, submetendo-se à revista de pastas, volumes, bolsas, etc.
IX - não tomar emprestado CARTEIRINHA de outrem;
X - não se isentar da responsabilidade pela devolução, extravio ou dano do material da Biblioteca, quando for o responsável por ele e o houver perdido ou emprestado a terceiros.
Art. 30 º Os serviços técnicos, os de assistência e orientação ao usuário na utilização das fontes de consulta, bem como no auxilio de elaboração de trabalhos acadêmicos e no uso da biblioteca são exercidos e coordenados por bibliotecárias e auxiliares.
Art. 31 º São serviços inerentes a atividade da biblioteca:
I - O atendimento à comunidade acadêmica e auxílio na elaboração de projetos e trabalhos acadêmicos (professores, alunos funcionários e a Empresa Junior)
II- Serviço de Referência ao usuário presencial e remoto
Auxílio na busca da informação e orientação no uso dos recursos informacionais e operacionais disponíveis na Biblioteca.
III - Empréstimos domiciliar automatizado para usuários cadastrados.
Realização de empréstimo dos recursos informacionais da Biblioteca mediante cadastro e normas constantes no Regulamento de Empréstimos.
IV - Consulta ao acervo local
Consulta dos recursos informacionais através dos terminais de consultas locais.
V - Consulta e pesquisa na Internet
Disponibiliza terminais de acesso à Internet possibilitando ao aluno ampliar as fontes e recursos de pesquisa.
VI - Treinamentos para usuários
Capacitação do usuário para utilizar os recursos informacionais da Biblioteca tais como: buscas nos terminais locais, localização de material, uso da Internet, estratégias de busca em bancos e bases de dados entre outros.
VII - Auxilio na elaboração de trabalhos acadêmicos
Orientação e auxilio aos usuários na elaboração de trabalhos acadêmicos, atendendo as normas da ABNT.
VIII - Visitas orientadas
IX - Recepção dos calouros, alunos e visitantes como o objetivo de inseri-los no ambiente da biblioteca apresentando sua infra-estrutura funcional, serviços e recursos informacionais.
X - Divulgação dos Serviços e Recursos
XI - Divulgação das novas aquisições bibliográficas, inovações nos serviços oferecidos, de eventos de interesse da comunidade usuária, entre outros em editais, listas, folders, boletins, home-page e outros meios de comunicação.
XII - Realização de exposições
Uso do espaço interno e externo da biblioteca para exposições de novos livros adquiridos ou exposições temáticas que contribuam para o crescimento cultural da comunidade usuária.

 

CAPÍTULO VII

DAS MULTAS

Art. 32 º Os professores, funcionários e acadêmicos são responsáveis pela devolução dos materiais emprestados na Biblioteca.
I - Será cobrada multa de R$ 1,00 por dia de atraso, por cada exemplar emprestado.
II - Material de referência e revistas catalogadas ou não, será cobrado R$ 2,00 por dia de atraso, por exemplar emprestado.
Ill – As multas podem ser compensadas mediante doação de livros que serão analisados por uma comissão designada pela instituição. Devem estar em boas condições além de serem editados nos últimos 5 anos, exceto obras históricas. Ainda serão feitas consultas de valores dos referidos livros em livrarias onde o percentual de valorização será definido de acordo com o estado do livro.
Art. 33 º É vedado o empréstimo de materiais ao acadêmico em débito com a Biblioteca.
Art. 34 º A Biblioteca não realiza convênios com Escolas, uma vez que o acervo se encontra à disposição de todos os interessados para consulta na sede.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 º O Salão de Estudos da Biblioteca requer silêncio, devendo o usuário zelar para que todos possam aproveitar ao máximo o tempo destinado à leitura e à pesquisa.
Parágrafo único - O funcionário mais próximo é o responsável para alertar o usuário que descumpre o determinado no caput deste artigo e, no caso de persistência, o fato deve ser encaminhado ao Bibliotecário de Referência ou ao Coordenador da Biblioteca para as providências cabíveis.
Art. 36 º É dever dos usuários zelar pelos bens da Biblioteca, bem como pelos retirados em seu nome, estando os infratores sujeitos a penalidades cabíveis e ao ressarcimento dos danos causados.
Art. 37 º É vedada a permanência de usuários nas dependências das Bibliotecas portando alimentos, bebidas e assemelhados.
Art. 38 º É vedada a utilização de telefone celular nas dependências do Salão de Estudos da Biblioteca, sendo permitido seu porte, desde que permaneça desligado ou com a campainha desligada.
Art. 39 º Os responsáveis pelas Bibliotecas podem solicitar a identificação de qualquer pessoa que estiver transitando em suas dependências.
Art. 40 º Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Coordenação da
Biblioteca e por uma comissão de acompanhamento indicada pela Superintendência da FAI.
Art. 41º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

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